Município aprova nova lei sobre Serviços de Limpeza Urbana

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Na última semana foi aprovada pelo Legislativo a Lei n0 2.560 de 11 de maio de 2018, do Executivo Municipal, a qual dispõe sobre os Serviços de Limpeza Urbana no Município de Manoel Viana. Nesta fica qualificado e classificado os tipos de resíduos sólidos, assim como também especificados as práticas consideradas irregulares quantos aos descartes, que passaram a ser fiscalizadas e autuadas caso ocorram.

Prazo para a poda

A lei ainda estabelece o período especifico para a poda de árvores na área urbana, que só será permitida a partir do dia 15 de junho até 30 de agosto, salvo casos em que as árvores tenham sido danificadas por fenômenos naturais e/ou por dano continuado ao patrimônio, causando risco de acidentes, ou ainda casos estritamente autorizados pelo Departamento de Meio Ambiente do Município.

É terminantemente proibido

De acordo com a lei fica terminantemente proibido abandonar ou descarregar entulho de obras e restos de apara de jardins, pomares e horta em logradouros e outros espaços públicos do Município ou em qualquer terreno privado, sem prévio licenciamento junto ao órgão ou entidade municipal competente e/ou consentimento do proprietário. Assim como fica proibido o descarte ao lado, em cima ou no interior de lixeiras de propriedade do Município, proibido, terminantemente, removê-los ou causar-lhes quaisquer danos.

A colocação de entulho de obras domésticas e de resíduos de poda doméstica em logradouros e outros espaços públicos do Município só serão permitidos após requisição prévia ao órgão ou entidade municipal competente e confirmação da realização da sua remoção.

É expressamente proibido o descarte e acondicionamento de galhos e outros matérias como folhas e aparas de jardim juntamente de entulhos – resíduos de obras, bem como, juntamente de lixo doméstico. Assim como o descarte cacos de vidros e outros materiais contundentes e perfurantes sem o devido acondicionamento, estes devem ser acondicionado dentro de caixas longa vida ou dentro de garrafas pets cortadas e fechadas com fita adesiva.

Penalidades

A nova legislação estabelece aos infratores penalidades como, primeiramente, notificação, seguido de multa, embargo da obra e multa diária. As multas devem ser aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente, duas ou mais infrações.

Será dada uma notificação ao infrator com prazo de 5 cinco dias para remoção e eliminação dos resíduos, sendo as despesas decorrentes da remoção fica a cargo dos responsáveis pela infração. Após esse período será aplicada a respectiva multa, sendo que a remoção dos resíduos deverá ocorrer dentro de 24h sendo passível de nova multa caso não aconteça.

De acordo com a lei, o não cumprimento da notificação, da multa e das sanções, devem ser aplicadas multas diárias de valor igual a multa estabelecida no auto de infração respectivo, além disso, deverá ser embargada a obra (no caso de construção ou reforma civil).

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