O Meio Ambiente faz um alerta sobre as podas no município

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Nesta semana departamento de Meio Ambiente de Manoel Viana lançou um alerta a comunidade a respeito das podas que vem sendo realizadas nas últimas semanas. Cátia Doarte, diretora do departamento, atenta para que o munícipe primeiramente consiga a licença antes de efetuar uma poda irregular como a de espécies nativas.

De acordo com a diretora do Meio Ambiente, as podas podem ser realizadas até o fim do mês de agosto, sendo que a licença é expedida de um dia para outro. Com o alerta, ela dá ênfase que quem realizar a poda irregular estará passível do recebimento de multas, tendo em vista que o perímetro urbano do município hoje conta com diversas espécies nativas como guajuvira, sibipiruna, ipê, ingá, angico, timbaúva entre outras.

A Secretaria de Obras também lembra que o Executivo estará realizando a coleta dos galhos e resíduos de poda até o dia 30 de junho de forma gratuita. Após esse período quem podar deverá solicitar junto a Pasta o recolhimento dos galhos, sendo para que a partir de 1º de julho será cobrado uma taxa de R$ 18,75, para a realização do serviço.

 

ATENÇÃO

Poda Drástica é Crime, conforme Lei Federal nº 9.506/98

Art. 49º – Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. Pena: Detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas acumulativas.

– Preste atenção: Conforme os Art. 32, Art. 33, Art. 34 da Lei Estadual nº 9.519/92, fica proibido, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, o corte e poda de palmito (Euterpe edullis), das espécies nativas de figueira, do gênero Ficus, e das Corticeiras do gênero Erythrina, e de exemplares Algarrobo (Prosopis nigra) e Inhanduvá (Proposis affinis).

 

Árvores na divisa de terrenos, conforme Código Civil:

De quem é a fruta? Os frutos de árvore do terreno do vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram (art. 1.284);

Posso cortar os galhos das árvores? Os ramos das árvores, que ultrapassam o limite do terreno de onde estiverem, poderão ser cortados pelo dono do terreno invadido (art. 1.283).

Para mais informações, esclarecimento de quaisquer dúvidas e a solicitação da licença para poda, o munícipe deve procurar pelo departamento de Meio Ambiente, junto a Secretaria de Agricultura do município, na Rua Fábio Mecking, nº 335, das 7h às 13h, de segundas a sextas-feiras.

 

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