Entrou em vigor nessa semana a Lei Municipal que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis de plásticos descartáveis em Manoel Viana. O projeto de lei criado pelo vereador Carlos Manganelli também prevê penalidades para os estabelecimentos que não se adequarem as novas normas, dentro do prazo de 180 dias.
Conforme a lei, está proibida a distribuição e a venda de canudos flexíveis de plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, padarias, hotéis, clubes noturnos, vendedores ambulantes e entre outros estabelecimentos similares.
A proibição não se aplica apenas em casos de canudos de papel ou de material biodegradável, ou ainda no atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização de canudos.
O descumprimento da lei prevê advertência e intimação para cessar a irregularidade, na primeira autuação, seguidos de multas crescentes até a interdição do estabelecimento ou suspensão o alvará, caso vendedor ambulante, até que se regularize a pendência.
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