O município estabeleceu nesta semana os critérios de acesso à Educação Infantil (Creche) na Rede Municipal de Manoel Viana, para as crianças de 1 ano e 6 meses a 3 anos e 11 meses de idade, se fundamentando na impossibilidade de atender a demanda existente, que se revela superior à capacidade de oferta do município.
Conforme o decreto, o número de vagas para acesso a EMEI Maria Veni Lottermann será limitado atendendo a Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura e Desporto e Conselho Municipal de Educação (CME). Para o preenchimento da vaga ficam estabelecidos alguns critérios. A Secretaria de Educação, ainda, observa que crianças gêmeas tenham prioridade sobre outras, para estudarem na mesma escola, desde que exista a disponibilidade de vagas.
Havendo dificuldade no cumprimento das solicitações de Matrículas por parte da família, ou ainda, caso houver indícios de irregularidade, a família poderá receber visita da comissão indicada pela SMETCD para avaliação do caso, podendo também passar por um estudo socioeconômico. Sendo que a criança perderá a vaga cujo responsável legal prestar ou utilizar, em qualquer documento, informações falsas, a qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula.
As inscrições, matrículas e rematrículas foram abertas na quinta-feira (1º) se estendendo até o dia 30 de novembro. Para os responsáveis que perderem o período das inscrições, será oportunizado um novo período de inscrições da inscrição regular, para ingresso em Lista de Espera, seguindo os mesmos critérios estabelecidos no decreto.
Para os alunos que não atingirem a frequência mínima igual a 60% o responsável deverá fazer uma nova a inscrição. No ato da matrícula, os responsáveis ficam cientes de que, se no decorrer do ano, a escola verificar o abandono da vaga disponibilizada pelo Município na rede pública, será cancelada a respectiva matrícula.
Critérios estabelecidos em Decreto
- a) Criança com Deficiência (PCD), sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência/necessidade não notórias;
- b) Criança com vulnerabilidade psicossocial, comprovada com parecer emitido por quaisquer órgãos de rede socioassistencial sobre a vulnerabilidade da criança, no âmbito familiar ou com pedido de medida de proteção, fundamentada e comprovada, desde que esteja recebendo acompanhamento da rede;
- c) Criança cujo/a o/a responsável legal seja atendido pelo Programa Bolsa Família, comprovado mediante apresentação do Cartão no ato da inscrição e com cadastro atualizado (folha resumo), com situação do benefício exclusivamente “LIBERADA”, ou seja, que não esteja em estado de bloqueio ou suspensão ou, ainda, descumprindo as condicionalidades do programa;
- d) Criança, filha/o de mãe estudante, e/ou menor de idade, mediante comprovação de matrícula escolar da genitora, desde que cumprido, cumulativamente, o disposto na alínea “f”;
- e) Criança, filha/o de mãe trabalhadora, mediante a comprovação do vínculo empregatício da genitora, desde que cumprido, cumulativamente, o disposto na alínea “f”;
- f) Criança cuja renda familiar seja de até quatro salários-mínimos nacionais, comprovados através de contracheque (de no máximo 2 meses retroativos à data atual), contrato de trabalho vigente ou declaração de vínculo atual e Declaração de Imposto de Renda (IRRF), priorizando a menor renda per capita, de acordo com o número de dependentes da renda declarada;
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