O Executivo Municipal divulgou nesta semana o edital com os requisitos para o processo de inscrição, matrícula e rematrículas de alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2019.
Para crianças, de 04 a 05 anos completos em 31 de Março de 2019, a inscrição será feita somente pelos pais e/ou responsáveis legais da criança, sendo que a distribuição das crianças nas turmas será realizada por faixa etária considerando a data corte de 31 de março de 2019. Não será efetuada a inscrição da criança sem a apresentação de todos os documentos necessários – citados abaixo.
Para vagas de Maternal I e II – a partir de 1 ano e 6 meses a 3 anos, pré-escola – 04 e 05 anos, as inscrições serão realizadas exclusivamente nas escolas municipais, no seu horário de expediente, a partir desta quinta-feira (1º) até o dia 30 de novembro. Sendo que a efetivação da matrícula será no período de 10 a 21 de dezembro. A Secretaria de Educação reforça que toda criança de 4 e 5 anos completos até 31 de março de 2019 tem garantia de vaga.
A Pasta da Educação destaca que a rematrícula dos alunos, da rede municipal de ensino, não é automática devendo ser requerida pelos pais ou responsáveis e deferida pela Direção da Escola, no mesmo prazo de 1º a 30 de novembro.
Para ingresso de alunos novos nos demais anos, por transferência de outra escola, além dos documentos, deverá apresentar mais duas cópias do Histórico Escolar da escola da origem.
Para ingresso no 1º ano o aluno deverá ter seis (6) anos completos até 31 de março de 2019.
Inscrição para Maternal I e II, Pré-escola Nível A e B
Para comprovar as informações declaradas na inscrição, os pais e/ou responsáveis legais deverão providenciar os documentos atualizados e completos (original e cópia), conforme itens abaixo:
I – Carteira de Identidade dos pais e/ou responsáveis legais;
II – CPF dos pais e/ou responsáveis legais;
III – Certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança;
IV – comprovante de residência atualizado (cópia de faturas de água, luz ou telefone) em nome dos responsáveis legais, sendo que, caso o comprovante de residência não esteja no nome de um dos membros da família, anexar declaração do proprietário da residência;
V – laudo médico constando o CID, no caso de criança com deficiência;
VI- Cópia da Carteira de Vacinação da Criança e do cartão SUS;
VII- uma foto 3 x 4;
VIII- termo de guarda do responsável, quando necessário;
IX- e outros documentos que a escola julgar necessário.
REMATRÍCULA
Neste ato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Comprovante de residência atualizado (cópia de faturas de água, luz ou telefone) em nome dos responsáveis legais;
II – Carteira de vacinação atualizada (cópia);
III- outros documentos que a escola julgar necessário;
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