Na manhã desta quarta-feira (10), o prefeito Gustavo Medeiros assinou o Decreto Executivo nº 67, o qual dispõe sobre o recolhimento, apreensão e controle de animais nas vias públicas e logradouros públicos do município.
De acordo com o decreto foram considerados fatores que levaram a sua criação como o crescente número de animais soltos ou abandonados nas vias públicas e logradouros públicos do município, bem como os inúmeros transtornos causados por estes.
O documento também levou em consideração que a permanência desses animais soltos ou abandonados nas vias públicas contraria a legislação municipal, além de dificultar a circulação e o tráfego de veículos, colocando em risco os pedestres.
Com isso, tal decreto proíbe a permanência no perímetro urbano de animais de grande porte soltos ou abandonados nas vias públicas e logradouros públicos. Sendo considerados animais de grande porte o bovino, equino, muar, asinino, ovino, caprino e suíno.
Condições para o recolhimento
Serão apreendidos animais considerados soltos ou abandonados dentro do perímetro urbano, ou seja, aqueles desacompanhados dos seus proprietários e/ou responsáveis. Além de animais suspeitos de zoonose, ou cuja criação ou uso sejam vedados pela legislação em vigor, e também aqueles prováveis causadores de acidentes e outros transtornos, especialmente cavalos e gado bovino.
Os animais apreendidos nas situações e condições previstas só serão restituídos aos seus proprietários, após avaliação do Fiscal Sanitário ou o Médico Veterinário, e que não existirem mais as causas que levaram a apreensão, e pagas às devidas taxas e demais custos.
De acordo com o decreto, o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Públicos, Secretaria de Agropecuária, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Pesca e Cooperativismo, Secretaria de Saúde e Assistência Social, juntamente com a Brigada Militar estão autorizados a proceder, direta ou indiretamente o recolhimento e apreensão dos animais soltos ou abandonados no perímetro urbano do município, bem como identificar e fiscalizar os seus proprietários e/ou responsáveis.
Reavendo o animal ou confisco
Para a retirada do animal o proprietário e/ou responsável deverá apresentar requerimento de liberação acompanhado de cópia do documento de identidade ou carteira nacional de habilitação (CNH), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e comprovante de residência, comprovar o recolhimento das taxas, diárias e multas, além de assinar o termo de restituição e guarda do animal.
O prazo para a retirada dos animais será de 15 dias, contados em dias corridos da data do recolhimento ou apreensão. No caso do terceiro recolhimento ou da não retirada do animal no prazo previsto, a apreensão terá efeito de confisco.
Nos casos em que seja declarado o confisco ou na impossibilidade de identificar o proprietário e/ou responsável, os animais apreendidos serão destinados à doação, desde que atendam as condições sanitárias. Podendo ainda, tais animais, serem doados para instituições públicas, científicas ou afins. Ou também leiloadas em hasta pública, no caso de animais de grande porte.
O valor dos animais vendidos em hasta pública será repassado aos cofres públicos, que custeará os encargos do animal enquanto sob a guarda do permissionário e o valor excedido será repassado ao Fundo do Bem Estar Animal, que irá ser criado somente para atender a este fim e a outros fins com distintos animais.
A Prefeitura Municipal, ainda, através do Médico Veterinário, cadastrará o animal pelo seu aspecto físico, mantendo arquivada essa resenha para comparações futuras e comprovação de casos de reincidência.
Denúncias
Ocorrendo denúncia da criação dos animais citados no decreto, caberá ao Fiscal Sanitário, Fiscal Ambiental e Fiscal de Obras, fazerem a visita para constatar o fato, condições e situação em que passa o animal e o ambiente, notificar e dar o prazo máximo de 15 dias para o dono do animal tomar as devidas medidas para retirar o animal da zona urbana.
Exceção às regras
O decreto também prevê exceção às regras no período de 15 de agosto a 30 de setembro, desde que estes estejam devidamente resguardados e que não transitem em vias públicas sem a companhia de uma pessoa responsável, tampouco fiquem amarrados em beiras de ruas.
Taxas e Multas
Os animais apreendidos e recolhidos poderão ser resgatados, pelo proprietário e/ou responsável, mediante o recolhimento das taxas, diárias e multas. Sendo que a multa será dobrada a cada nova reincidência.
A multa será correspondente a 80 URM (oitenta Unidade de Referência Municipal), a cada 15 dias, a ser paga pelo proprietário dos animais que não os retirar da zona urbana durante o prazo estipulado, sem prejuízo das demais sanções.
Taxa de devolução de animal apreendido: 5 URM
Valor da diária por animal apreendido: 3 URM
Multa por animal apreendido: 3 URM
Multa por animal a cada 15 dias: 80 URM
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