Aviso aos Beneficiários do BPC

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   O Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, passa a  exigir a inscrição de todas as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Os beneficiários do BPC ou seus representantes legais devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para solicitar seu registro no CadÚnico, sob pena de ter o beneficio bloqueado ou cancelado se não for realizado o cadastro.

   O BPC é um benefício constitucional previsto Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos, ou ao cidadão de qualquer faixa etária que possua uma deficiência que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, desde que a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo esteja  registrada no CadÚnico.

  A lista com o nome dos beneficiários que devem ter seus dados registrados no Cadastro Único, está disponível para consulta no CRAS. Maiores informações pelo telefone (55) 3256 2160.

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