O Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras vem atuando arduamente no trabalho de coleta de resíduos de podas, nesse últimos dias, tendo em vista o período de podas, o qual teve início ainda na segunda quinzena do mês de junho. Período esse estabelecido pela Lei nº 2.560 – no ano passado, a qual dispõe sobre os Serviços de Limpeza Urbana no Município de Manoel Viana, e que determina a proibição de poda fora de época, salvo exceções pré-estabelecidas.
O Departamento de Meio Ambiente alerta para o período adequado para a poda, que teve início no dia 15 de junho, se estendendo até 30 de agosto, salvo casos em que as árvores tenham sido danificadas por fenômenos naturais e/ou por dano continuado ao patrimônio, causando risco de acidentes, ou ainda casos estritamente autorizados pelo Departamento de Meio Ambiente.
Tanto o Departamento de Meio Ambiente quanto a Pasta de Obras alertam a respeito da coleta, a respeito da proibição do descarte e acondicionamento de galhos e outros matérias como folhas e aparas de jardim juntamente de entulhos – resíduos de obras, bem como, juntamente de lixo doméstico. Assim como, em logradouros e outros espaços públicos do Município ou em qualquer terreno privado, sem prévio licenciamento junto ao órgão ou entidade municipal competente e/ou consentimento do proprietário.
Por fim, o Executivo Municipal enfatiza a respeito da Poda Drástica, a qual é considerada Crime, conforme Lei Federal nº 9.506/98, Art. 49º o qual prevê pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas acumulativas. Também se alerta ao fato de que, conforme a Lei Estadual nº 9.519/92, é proibido, em todo o estado do Rio Grande do Sul, o corte e poda de palmito (Euterpe edullis), das espécies nativas de figueira, do gênero Ficus, e das Corticeiras do gênero Erythrina, e de exemplares Algarrobo (Prosopis nigra) e Inhanduvá (Proposis affinis).