A Secretaria de Fazenda do município alerta que já está em vigor o Programa de Incentivo à Regularização e Recuperação Fiscal 2019, visando buscar a recuperação da dívida fiscal para com o Município, e com isso a entrada de recursos nos cofres públicos. Conforme o Executivo o REFIS Exercício 2019 –objetiva, essencialmente, a promoção da quitação de débitos tributários e não tributários municipais do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018
De acordo com o relatório divulgado pela Secretaria de Fazenda, atualmente a dívida fiscal e outras ultrapassam montante de R$ 546.456,30, diante disso, e levando em consideração a crise econômica que estamos atravessando é necessário buscarmos meios, que possibilite e proporcione aos devedores possibilidades de quitarem seus débitos com a Fazenda Pública.
A lei nº 2.654, que institui o Programa, está disponível no site da prefeitura através deste link. O texto desta evidencia a forma de ingresso, administração, taxas, parcelamentos e sujeitos aptos a optarem pelo Refis 2019. O sujeito passivo deverá apresentar seu CPF/CNPJ e comprovante de endereço para o fim de promover atualização cadastral. Em se tratando de pessoa jurídica, a opção e a confissão de dívida serão subscritas por representante legal ou mediante autorização do titular do débito, devidamente identificado, com apresentação das respectivas cópias do Contrato Social e do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Quando o parcelamento se referir a créditos inscritos em Certidão de Dívida Ativa – CDA ajuizadas, os pedidos serão analisados também pela Procuradoria-Geral do Município, observados os requisitos e demais condições estabelecidas nesta Lei. Para mais informações os interessados devem procurar pela Secretaria da Fazenda, através do Setor de Tributos, de segunda-feira – das 7h às 13h, ou ainda, através do fone (55) 3256-1140.