Aviso de anulação do certame licitatório Concorrência 02 2019


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Data de Criação 15 de Outubro, 2019
Última atualização 15 de Outubro, 2019
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A Comissão Permanente de Licitações, após análise  verificou que no referido certame não consta o preço máximo aceitável por item, no Edital e seus anexos, podendo trazer prejuízos para o ente contratante, visto que não estar fixado o preço máximo aceitável, constando tais valores apenas em documentos preparatórios da fase interna. Devendo os mesmos ter sidos publicados para conhecimento de todos para servir como cláusula para desclassificação do item cotado a cima do valor máximo aceitável, sendo como medida preventiva, norteada nos princípios da economicidade, publicidade. A Comissão resolve ANULAR o presente certame licitatório, com base na sumula 473 do STF.