O Executivo Municipal, através do Departamento de Meio Ambiente vem atuando na conscientização e fiscalização na área urbana, quanto ao período de podas. Estabelecido através da Lei nº 2.560/2018, a qual dispõe sobre os Serviços de Limpeza Urbana no município de Manoel Viana, e que determina a proibição de poda fora de época, salvo exceções pré-estabelecidas.
De acordo com o Departamento de Meio Ambiente do município, nos últimos dias foram diversas as notificações a munícipes que estavam efetuando a poda fora do período específico, sendo que ainda estão sendo fiscalizados alguns casos e denúncias.
O Departamento alerta para o período adequado para a poda, é a partir do dia 15 de junho até 30 de agosto, salvo casos em que as árvores tenham sido danificadas por fenômenos naturais e/ou por dano continuado ao patrimônio, causando risco de acidentes, ou ainda casos estritamente autorizados pelo Departamento de Meio Ambiente.
É expressamente proibido o descarte e acondicionamento de galhos e outros resíduos juntamente com lixo doméstico. Assim como, em logradouros e outros espaços públicos do Município ou em qualquer terreno privado, sem prévio licenciamento junto ao órgão ou entidade municipal competente e/ou consentimento do proprietário.
Conforme alerta do Departamento, será dada uma notificação ao infrator com prazo de 05 dias para remoção e eliminação dos resíduos, sendo as despesas decorrentes da remoção fica a cargo dos responsáveis pela infração. De acordo com a lei, o não cumprimento da notificação, da multa e das sanções, devem ser aplicadas multas diárias de valor igual a multa estabelecida no auto de infração.
Por fim, o Executivo Municipal enfatiza o fato de que não é responsável pelo recolhimento dos resíduos de podas, principalmente quando estes forem resultados de poda fora do período apropriado. Todavia, a Administração estará autorizando a retirada através da Secretaria de Obras desses resíduos no prazo devido da poda que, relembrando, vai de 15 de junho a 30 de agosto.