Na manhã desta segunda-feira (25) o líder do Executivo Municipal recebeu da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis, o despacho/decisão favorável em relação a Ação Civil Pública movida por Manoel Viana contra o Estado do Rio Grande do Sul, e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS. A ação busca pressionar os demandados a realizar os serviços emergenciais de manutenção e recuperação da ponte sobre o Arroio Caraguataí e na RS 176 – trecho compreendido entre o município e São Borja.
Conforme o relato, foram consideradas algumas evidências, como a probabilidade de direito, apresentada através dos documentos que comprovam que o município solicitou ao DAER as manutenções por inúmeras vezes, sem retorno efetivo do órgão. Outra evidência considerada trata do laudo de vistoria realizado no dia 8 de maio, apontando diversas erosões na ponte com risco de desabamento. Conforme o documento, tal revela a omissão do Estado no seu dever de efetuar a reestruturação reivindicada, expondo ao perigo todos que frequentam a ponte da rodovia.
A decisão judicial estabelece determinação para que o Estado, através do DAER realize a manutenção e recuperação emergencial da ponte sobe o Arroio Caraguataí e no trecho da RS 176, entre os municípios de Manoel Viana e São Borja. O documento estabelece um prazo de 10 dias para início das obras, devendo apresentar o cronograma da obra com a previsão de término, no prazo de até 5 dias.