A seguir confira a nota oficial divulgada pela Amfro – Associação dos Municípios da Fronteira Oeste, a qual foi encaminhada ao governador Eduardo Leite, acerca das medidas de enfrentamento a pandemia estabelecida pelo Coronavírus (covid-19).
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Ofício 06/2020 Porto Alegre – RS, 14 de junho de 2020
Assunto: NOTA DA AMFRO SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
Exmo. Senhor
Eduardo Leite
Governador/RS
Os Municípios de Alegrete, Barra do Quarai, Itacurubi, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Rosário do Sul, Quarai, Sant’Ana do Livramento, Santa Margarida do Sul, São Borja, São Gabriel e Uruguaiana, por intermédio de Prefeitos e Prefeitas, reunidos em assembleia geral virtual extraordinária na data de 14-06-2020, tendo em vista a veiculação de mudanças no sistema de bandeiras pelo Governo do Estado/RS, com a alteração da cor laranja para vermelha em toda a área da fronteira oeste, sem qualquer justificativa técnica ou fática, deliberou de forma unânime manter as medidas de combate e enfrentamento à pandemia nos termos dos decretos municipais em vigor.
Os Municípios e a Associação dos Municípios da Fronteira Oeste – AMFRO, sofreram alteração da coloração laranja para a vermelha em decisão divulgada pelo Governo do Estado, alterando procedimentos que vinham sendo seguidos pelo próprio modelo de distanciamento controlado criado pelo Estado, sem qualquer comunicação prévia aos Municípios e muito menos sem a edição de novo decreto com tais e significativas mudanças na metodologia.
Além desta repentina alteração, desconhecida dos gestores municipais, soma-se o fato de que a metodologia utilizada pelo Estado leva em conta equivocamente a ocupação do número de leitos de UTIs na região relativa a todas as patologias e doenças causadoras das internações, e não apenas quanto ao necessário cálculo sobre os parcos casos de corona vírus existentes e que requerem internação hospitalar.
Se mantido o raciocínio do plano estadual, com a chegada do inverno e a natural lotação das UTIs para todos os demais tipos de doenças, especialmente respiratórias, mas que não tenham, qualquer relação com o COVID-19, a região jamais sairia da coloração vermelha, podendo migrar para a preta e fechamento completo de todas as atividades, mesmo não havendo uma só internação pelo vírus.
As ações que vem sendo realizadas pelos municípios, presentes nos decretos locais e no trabalho capacitado das equipes de saúde, estabelecem protocolos rígidos e tecnicamente adequados às exigências sanitárias que os cuidados com a pandemia exigem das autoridades.
As mudanças quase que semanais na situação geram instabilidade coletiva, conflitos internos, falta de justa causa e dificuldade de entendimento por parte da comunidade que vem buscando ajustar-se à imposição de severas restrições no seu cotidiano. O modelo criado pelo Estado deve ser revisto, pois ainda não houve uma discussão acerca de suas previsões, nem como ele ocorre na prática. Não se trata de injustiças ou de achismos, mas de constatação técnica e de falhas do processo que devem ser discutidas por todos, afim de que haja entendimento, aplicação correta e um mínimo de estabilidade.
Cabe ao Município, de acordo com a Constituição Federal e com a decisão recente do STF, estabelecer a sua dinâmica social e econômica, bem como aplicar e controlar os protocolos de saúde para o enfrentamento e combate ao coronavírus, seja na prevenção, controle ou na atividade curativa, junto ao sistema hospitalar.
Passados mais de três meses do início das ações de isolamento e medidas restritivas, tendo como justificativa a obtenção do tempo necessário à preparação do sistema de saúde para atendimento do número de casos que certamente se elevariam, praticamente nada foi feito na região para ampliar a capacidade operacional do referido sistema, cuja tarefa tem sido transferida exclusivamente aos entes locais.
Cada alteração que provoque restrição adicional, fechamento de atividades, sejam industriais ou comerciais, tem um profundo e assustador impacto na comunidade, capaz de fomentar problemas ainda maiores e de longa duração. Por isso, a responsabilidade deve nortear a adoção de medidas para que as duas grandezas sejam respeitas, ou seja, saúde e atividade econômica, sob o risco colapsar o tecido social de cada Município.
Na verdade, inexiste uma posição firme e consistente em relação ao processo de transmissão do vírus. Mesmo com a disponibilidade de testes rápidos, cuja eficácia é reduzida, as incertezas de formas consolidadas de transmissão do vírus divulgadas erraticamente pela OMS, os meses de isolamento e fechamento das empresas, comércio e serviços, verifica-se que a transmissão e o número de assintomáticos é crescente, conforme os dados oficiais, mas não compromete até o momento, os leitos disponíveis para atendimento de pacientes COVID- 19, tão amplamente divulgados no sistema público de informação estadual na região.
As informações do Boletim Estadual sofrem atraso na sua divulgação, impossibilitando uma análise criteriosa e precisa, mas diante dos dados municipais e de internações hospitalares, a situação local é controlada e devidamente acompanhada, repita-se, pelas equipes técnicas e capacitadas de cada ente municipal. Por esta razão, se faz urgente e necessária a revisão dos cálculos de índices divulgados, em a consolidação e publicação de novo decreto com as regras claramente definidas, para que todos os gestores possam acompanhar e adotar providências técnicas em cada necessidade criada.
As normas vigentes até o presente momento, 15/06/2020, não apresentam sustentação técnica, fática ou legal para efetivar qualquer alteração nos vigentes e rigorosos decretos municipais.
Desta forma, a região requer sejam reavaliados os critérios a partir das internações em UTIs, bem como esclarecida a metodologia de avaliação de cada Município e sua região, para que não continuem ocorrendo distorções flagrantes que colocam em risco a estabilidade das relações da comunidade com o Poder Público, como também, se mantenha a paz social que todos necessitam em momento de grande e permanente tensão.
Respeitosamente,
Márcio Fonseca do Amaral Prefeito de Alegrete |
Iad Mahoud Abder Rahim Choli Prefeito de Barra do Quaraí
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José Rubem Loureiro Correia Prefeito de Itacurubi |
Jarbas da Silva Martini Prefeito de Itaqui
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Adriane Bortolaso Schramm Prefeita de Maçambará |
Jorge Gustavo Costa Medeiros Prefeito de Manoel Viana
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Mário Raul da Rosa Correa Prefeito de Quaraí |
Solimar Charopen Gonçalves – ICO Prefeito de Sant’Ana do Livramento |
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Luiz Felipe Brenner Machado – PETA Prefeito de Santa Margarida do Sul |
Eduardo Bonotto Prefeito de São Borja
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Rossano Dotto Gonçalves Prefeito de São Gabriel |
Ronnie Peterson Colpo Mello Prefeito de Uruguaiana
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Zilase Jobim Argemi Rossignollo Presidente da AMFRO e Prefeita de Rosário do Sul |
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