Prazo para declaração do Imposto de Renda se encerra no início da próxima semana

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O encerramento do prazo para a conclusão da declaração do Imposto de Renda acontece no próximo dia 30 de junho, desta forma quem ainda não realizou possui mais uma semana para efetuá-lo. Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.

Para fazer o cálculo de quanto o contribuinte deveria ter pago de Imposto de Renda ao longo do ano passado e, consequentemente, do quanto ele ainda deve pagar, a Receita Federal compara o valor declarado com uma tabela.

Nela, constam as alíquotas a serem aplicadas de acordo com o rendimento declarado. Se você quiser consultar a tabela de base para o cálculo anual do IRPF, pode conferi-la abaixo:

 

Base de Cálculo (R$)                               Alíquota (%)                         Parcela a deduzir do IRPF

Até 1.903,98                                                isento                                     isento

De 1.903,99 até 2.826,65                          7,5%                                       R$142,80

De 2.826,66 até 3.751,05                          15%                                        R$354,80

De 3.751,06 até 4.664,68                          22,5%                                     R$636,13

Acima de 4.664,68                                      27,5%                                   R$869,36

 

Isenção de Imposto de Renda 2020

De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF 2020 pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019 (ano-calendário). O valor permanece o mesmo do ano-calendário de 2018.

Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto. Eles estão descritos no site oficial do órgão, mas vamos citar alguns deles agora:

  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias.
  • Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia.

No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.

 

Quais são os documentos necessários?

Caso você já tenha declarado anteriormente, é necessário ter em mãos o número da declaração do ano anterior. Se você nunca fez esse processo, é preciso primeiro separar seu CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Um ponto importante é que você precisa informar o CPF de todos os dependentes.

O próximo passo agora é separar os comprovantes de todos os rendimentos de 2019, que devem ser fornecidos por todas as empresas que você trabalhou no último ano. Nesse documento também deve conter o INSS e CNPJ da instituição, além do valor de impostos retidos na fonte.

Outros documentos necessários são os recibos, notas fiscais ou boletos de pagamento dos gastos que você teve com saúde e educação ao longo do ano. Isso é importante porque pode fazer com que o valor da sua restituição seja maior.

 

Como declarar seu Imposto de Renda Passo a Passo

  1. Revise os critérios de obrigatoriedade e faça um cálculo rápido para saber se você é obrigado a declarar o IR. Caso seja, junte os documentos e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras, etc.)
  2. Entre no site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF. Por enquanto, a versão 2020 ainda não está disponível, mas você pode baixar a versão 2019 para ir se habituando ao modelo do software
  3. Preencha os formulários do programa com os dados básicos pessoais
  4. Caso você tenha dependentes, inclua seus dados na declaração também, clicando na aba “Dependentes”
  5. Informe os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não
  6. Agora, é hora de informar ao programa quais pagamentos foram feitos, o que pode gerar algumas deduções, nos campos “Imposto de Renda retido na fonte”, “pagamentos com Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”
  7. A última parte do preenchimento de informações da declaração é incluir os bens, direitos, dívidas e ônus. Nessa categoria estão imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor maior que R$ 5 mil e dívidas
  8. Feito tudo isso, basta entregar a declaração. Clique em “pendências” para ver se faltou preencher alguma informação. Se estiver tudo OK, lembre-se da nossa dica e escolha entre a declaração simplificada ou completa (o próprio programa já informa os valores, facilitando a decisão).
  9. Em seguida, clique em “entregar a declaração” e emita o Darf para proceder com o pagamento do imposto.

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