O prefeito municipal encaminhou para câmara de vereadores projeto de lei que visa implantar o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária o qual consiste na pavimentação de ruas por meio de convênio entre a comunidade e prefeitura. A lei exigira que para implantação do projeto os moradores da rua devem reunir-se em grupos e encaminhar sua solicitação a prefeitura, que avaliara o requerimento sobre a possibilidade do atendimento, sendo que os moradores que não aderirem ao programa deverão pagar contribuição de melhoria.
Primeiramente, os moradores deverão se reunir em grupos, e, havendo a decisão de aderir a este programa, protocolam requerimento solicitando adesão. Em seguida, o município faz os estudos necessários. Sendo viável, faz-se o projeto.
A parte da administração consiste na analise dos pedidos de adesão ao programa, elaboração do projeto, preparação da base, pré-qualificar as empresa interessadas na execução das obras, autorização do incio da obra e a fiscalização das obras. Já aos moradores caberá a aquisição dos pavimento e a contratação da mão de obra.