10ª Região Tradicionalista repassa orientações sobre Festejos Farroupilhas 2020

Informativos

Diante do cenário de pandemia causado pelo novo coronavírus (covid-19) de ordem nacional e internacional motivando a decretação de calamidade pública pelo Governo Federal, Governo Estadual e Governos Municipais, estamos organizando este material para nortear as ações nos festejos farroupilhas no ano de 2020 para prevenir e combater o contágio do vírus.

As normas a seguir deverão ser seguidas por todas as entidades tradicionalistas que compõem a 10ª Região Tradicionalista, com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), modelo de distanciamento controlado do RS, decretos e orientações municipais, além das diretrizes do MTG.

 

  1. Chama Crioula

– As Administrações Municipais poderão gerar a sua chama crioula para ser distribuída as entidades tradicionalistas.

– As entidades tradicionalistas poderão colher a chama crioula até o dia 14 de setembro de 2020 mediante envio de protocolo específico à suas administrações municipais para aprovação, tanto da realização do encontro quanto pelas normas da saúde.

– As entidades que mantiverem a chama crioula deverão enviar à sua administração municipal o seu cronograma para que o mesmo seja encaminhado a 10ª Região Tradicionalista pela prefeitura.

– No momento de colher a chama crioula não será permitida a aglomeração de pessoas por conta do contágio do coronavírus, sendo que poderá, excepcionalmente, haver no máximo 05 (cinco) pessoas no local ou deslocamento com a chama crioula, mantendo o distanciamento conforme orientações dos órgãos de saúde.

 

  1. Semana Farroupilha

– Conforme previsto no Modelo de Distanciamento Controlado do RS e Decretos Municipais os bailes farroupilhas não serão permitidos.

– As entidades verificando a situação de liberação nos órgãos municipais de sua cidade poderão realizar lives para declamação de poesias, falar sobre a semana farroupilha podendo se pronunciarem sobre temas relevantes e, ainda, poderão ocorrer lives com apresentações musicais e artísticas.

– A janta/refeição para ser consumida na entidade não será permitida. No entanto, as entidades poderão fazer os cardápios realizado a entrega ou através da modalidade pegue e leve.

 

  1. Desfile Farroupilha

– A realização do desfile farroupilha no dia 20 de setembro está cancelado por conta da pandemia causada pelo covid-19.

 

  1. Orientações Gerais

– Devem ser disponibilizados, nos banheiros, espaços com superfícies de toque, nas dependências da entidade, frascos de álcool 70%, pias com água e sabão ou outras soluções adequadas para higienização das mãos;

– Os frequentadores devem ser orientados e lembrados sobre a necessidade do uso de máscara durante o tempo que estiverem nas dependências da entidade;

– Notificar imediatamente os casos suspeitos de síndrome gripal e confirmados de covid-19 bem como todos os casos de afastamento, a vigilância em saúde do Município onde se localiza a sede do evento;

– A entidade deve orientar e impedir a realização de aglomeração, assim entendido quaisquer reuniões de duas pessoas ou mais que não respeitam espaçamento mínimo de 2 metros;

– É vedada a presença de quaisquer pessoas classificadas como grupo de risco pelo Decreto Estadual nº 55.240/2020, o qual se aplica subsidiariamente a esta autorização;

– Fica vedado o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas na sede das entidades.

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