O Departamento de Meio Ambiente informa a comunidade vianense que na próxima terça-feira (15) inicia o período de podas no município, o prazo se estende até o dia 30 de agosto.
O período de podas é estabelecido pela Lei nº 2.560/18 – a qual dispõe sobre os Serviços de Limpeza Urbana no Município de Manoel Viana, e que determina a proibição de poda fora de época, salvo se as árvores forem danificadas por fenômenos naturais ou por dano continuado ao patrimônio, causando risco de acidentes, ou ainda casos estritamente autorizados pelo Departamento de Meio Ambiente do Município.
Além disso, é importante lembrar que a poda de espécies nativas deve ser autorizada pelo Departamento de Meio Ambiente, e que a poda drástica é considerada crime, conforme Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 49º, o qual prevê pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativas.
Também se alerta ao fato de que, conforme a Lei Estadual nº 9.519/92, é proibido, em todo o estado do Rio Grande do Sul, o corte e poda de palmito (Euterpe edullis), das espécies nativas de Figueira, do gênero Ficus, e das Corticeiras do gênero Erythrina, e de exemplares Algarrobo (Prosopis nigra) e Inhanduvá (Proposis affinis).
Desta forma, a Administração Municipal atuará com a coleta dos resíduos proveniente das podas, através da Secretaria Municipal de Obras, dentro do prazo estabelecido, de 15 de junho a 30 de agosto.