Secretaria da Fazenda anuncia o Refis 2021

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O Executivo Municipal, através da Secretaria de Fazenda, informa a comunidade vianense que já está em vigor o Programa de Incentivo à Regularização e Recuperação Fiscal 2021. O programa busca a recuperação da dívida fiscal para com o Município, e consequentemente a entrada de recursos nos cofres públicos. 

Conforme o Executivo, o REFIS 2021 objetiva, essencialmente, a promoção da quitação de débitos tributários e não tributários municipais do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o relatório divulgado pela Secretaria de Fazenda, atualmente o valor total da dívida ativa tributária é de R$454.663,71 e da dívida ativa não tributária é de R$278.393,41. Diante disso, se torna necessário buscar meios que possibilitem e proporcionem aos devedores possibilidades de quitar seus débitos com a Fazenda Pública.

A lei nº 2.888, que institui o Programa, está disponível no site da prefeitura através do link https://leismunicipais.com.br/a/rs/m/manoel-viana/lei-ordinaria/2021/289/2888/lei-ordinaria-n-2888-2021-institui-o-programa-de-incentivo-a-regularizacao-e-recuperacao-fiscal-refis-com-a-fazenda-publica-do-municipio-de-manoel-viana-exercicio-2021?q=2888 . O texto destaca a forma de ingresso, administração, taxas, parcelamentos e sujeitos aptos a optarem pelo Refis 2021. 

O sujeito passivo deverá apresentar seu CPF/CNPJ e comprovante de endereço para o fim de promover atualização cadastral. Em se tratando de pessoa jurídica, a opção e a confissão de dívida serão subscritas por representante legal ou mediante autorização do titular do débito, devidamente identificado, com apresentação das respectivas cópias do Contrato Social e do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Quando o parcelamento se referir a créditos inscritos em Certidão de Dívida Ativa – CDA ajuizadas, os pedidos serão analisados também pela Procuradoria Geral do Município, observados os requisitos e demais condições estabelecidas nesta Lei. 

Para mais informações os interessados devem procurar pela Secretaria da Fazenda, através do Setor de Tributos, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, ou ainda, através do fone (55) 3256-1140.

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