O Departamento de Meio Ambiente alerta a população que está intensificando a fiscalização no combate ao descarte irregular de lixo, com intuito de identificar os infratores e aplicar sansões penais e administrativas, sendo que, conforme Lei Federal nº 9.605/98, lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto é considerado crime ambiental, passível de multa e reparação do dano, e pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa, a partir de R$ 500,00.
Durante as ações, foram encontrados amontoados de lixo no Arroio Caraguataí e também no acesso ao antigo aterro municipal, bem como em outros pontos específicos do município. Estes casos estão sendo investigados, assim como identificados os responsáveis pelas infrações, os quais serão notificados e responsabilizados pelo recolhimento dos resíduos.
É importante ressaltar, que as coletas regulares dos resíduos domésticos são realizadas pela Secretaria de Obras durante a semana, e que o descarte de pneus inservíveis e lixo eletrônico, podem ser realizados no Departamento de Meio Ambiente para a destinação correta. Conforme o Art. 9º da Lei 2560/18, é terminantemente proibido abandonar ou descarregar entulho de obras e restos de apara de jardins, pomares e horta em logradouros e outros espaços públicos do Município ou em qualquer terreno privado, sem prévio licenciamento junto ao órgão ou entidade municipal competente e/ou consentimento do proprietário.
Desta forma, orienta-se para que não sejam descartados lixo em terrenos baldios, pois os mesmos podem acumular água e se tornarem foco de vetores de doenças como a Dengue, dentre outras doenças.
Outra questão que está sendo fiscalizada é com relação às podas fora do período, a qual é estipulada na lei municipal 2.560/18, que dispõe sobre os Serviços de Limpeza Urbana no Município de Manoel Viana e que prevê que a poda fora do período, só é autorizada pelo DEPTOMA em salvo exceções. A fiscalização ambiental atuará de forma rigorosa, notificando casos de podas drástica, descumprimento dos termos da autorização e da lei municipal. Conforme mudança na lei, o período de podas passará a ser somente no mês de junho.