Comitê Regional divulga novas medidas para os municípios integrantes da Região Covid 03 – Uruguaiana

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Na última sexta-feira (18), considerando o alerta emitido pelo Estado do Rio Grande do Sul no dia 16 de Fevereiro de 2022, no qual alerta para o aumento de casos positivos do COVID-19, além dos índices de crescimento de casos positivos dos Municípios da região R03 e o alto número de casos ativos da região, já comprometendo vários setores com afastamento de funcionários inclusive da área da saúde, o Comitê Regional divulgou a determinação sanitária n°03/2022, que implementa a adoção das seguintes medidas para todos os municípios integrantes da R03- Uruguaiana.

1ª Medida: Utilização de máscara, bem ajustada e cobrindo nariz e boca, e dando preferência para PFF-2 ou N-95, principalmente no caso de ambientes fechados ou de longa exposição; 

2ª Medida: Disponibilização de água e sabão ou álcool 70%; 

3ª Medida: Manter e respeitar o isolamento domiciliar em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19; 

4ª Medida: Exigência de passaporte vacinal em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração. É de suma importância também o incentivo à ampliação da adoção da população aos protocolos recomendados, como: 

a) Manter distância de no mínimo 1 metro de outras pessoas; 

b) Solicitar apresentação de esquema vacinal atualizado ao público e trabalhadores;

c) Buscar ativamente os cidadãos que não completaram o esquema vacinal, ou os aptos a tomar a dose de reforço; 

d) Opção por realizar atividades em locais abertos ou garantir a circulação de ar quando imprescindível sua realização; 

e) Exigir testes de Covid-19 antes de eventos de maior aglomeração com antecedência máxima de 48h. 

5ª Medida: Restringir eventos de entretenimento, em locais abertos ou fechados, públicos ou privados. Para eventos acima de 101 pessoas obrigatoriedade de autorização do COE Municipal. 

6ª Medida: Cumprir notas informativas CEVS/SES-RS e CEVS/DAPPS.  

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