Fundo da Criança e do Adolescente está apto a receber doações da declaração do imposto de renda

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Você sabia que seu imposto de renda pode fazer crianças e adolescentes terem um futuro melhor? E que você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição?

Cabe ressaltar que não se trata de doação, mas sim de destinação de parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal (uma cota de até 3% em caso de pessoas físicas que fizerem a destinação na declaração anual do imposto). Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.

As destinações feitas através da Declaração do Imposto de Renda são repassadas diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que encontra-se apto a receber doações, e geridas pelo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público Estadual. Os recursos, dentre outras finalidades, são destinados ao financiamento de inúmeros projetos do respectivo município, apresentados por entidades credenciadas que preencham todos os requisitos previstos em edital específico, dentre os quais, estarem com as prestações de contas rigorosamente em dia.

Converse com o seu contador, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 iniciou em 1º de março e vai até 30 de abril.

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