LEI Nº 3010-2022


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Data de Criação 3 de Maio, 2022
Última atualização 3 de Maio, 2022
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Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar/majorar a Gratificação de Função para o Responsável pelo Setor de Recursos Humanos (Setor de Pessoal), instituída pela Lei nº 2437, de 03 de março de 2017.