Departamento de Meio Ambiente constata crime ambiental gravíssimo

Agropecuária e Meio Ambiente Notícias

No mês de dezembro de 2022, a Patrulha Ambiental de Santiago, juntamente com a Bióloga Bruna Alves, Fiscal Ambiental do município, e a Chefe do Departamento de Meio Ambiente Carlize Camargo, deslocaram-se em atendimento a uma denúncia, até uma localidade próxima ao município onde foi constatado crime ambiental gravíssimo. 

O crime caracterizou-se por abertura de valos de 512 metros e supressão de vegetação nativa de aproximadamente 0,28 hectares em área de preservação permanente (APP), em local de margens de curso d’água perene e banhado no Bioma Pampa, além de construção de açudes para o barramento da água, tudo isso sem autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes. 

A responsabilidade legal pelo crime encontra amparo na Lei Federal nº 9.605/98 em seus artigos 38 e 48, além de leis estaduais, decretos e resoluções infringidas, que segue:

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

O Departamento de Meio Ambiente alerta e salienta que é proibido realizar qualquer tipo de atividade ou intervenção em APP sem licença ou autorização ambiental, cabe frisar que estamos passando por um período crítico de estiagem e o cuidado com os recursos hídricos provenientes dos banhados ou mananciais é essencial para a absorção e retenção das águas provenientes das chuvas e dos rios, servindo assim como reservatório de água.

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