O Executivo Municipal, através do Departamento de Meio Ambiente, alerta os munícipes para o período de podas no município. Regulamentado pela Lei Municipal 2.560/2018 que dispõe sobre os Serviços de Limpeza Urbana, o período de podas no município acontece de 1º a 30 de Junho.
Art 8° – A Poda de árvores na área urbana, dentro do município, só será permitida a partir do dia 1º de junho até 30 de junho, salvo se as árvores forem danificadas por fenômenos naturais e/ou por dano continuado ao patrimônio, causando risco de acidentes, ou ainda casos estritamente autorizados pelo Departamento de Meio Ambiente do Município. (Redação dada pela Lei nº 2894/2021)
Somente nesse período a Secretaria de Obras e Serviços Públicos estará retirando gratuitamente os resíduos proveniente das podas. Manejos na vegetação realizados antes do prazo previsto na lei, somente poderão ser feitos com a autorização do Departamento de Meio Ambiente, e a retirada dos resíduos ficará sob responsabilidade do proprietário. O não cumprimento da legislação municipal poderá acarretar ao infrator notificação, multa, embargo da obra e multa diária.
Art. 9º É terminantemente proibido abandonar ou descarregar entulho de obras e restos de apara de jardins, pomares e horta em logradouros e outros espaços públicos do Município ou em qualquer terreno privado, sem prévio licenciamento junto ao órgão ou entidade municipal competente e/ou consentimento do proprietário.
Art. 14. Aos infratores das disposições estabelecidas nesta lei e das normas dela decorrentes devem ser aplicadas as seguintes penalidades: I – notificação; II – multa; III – embargo da obra; IV – multa diária
É importante salientar que o município conta com a Lei n° 2.931/21 que institui o Programa Jogue Limpo Manoel Viana agradece, um programa que visa uma cidade limpa e sustentável, com conscientização da população sobre a importância de manter hábitos ambientalmente corretos e assim manter nossa cidade limpa.
A Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente orienta a população para que se atente aos prazos, evitando assim, maiores transtornos junto ao órgão ambiental municipal.