LEI Nº 3214-2023


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Data de Criação 4 de Setembro, 2023
Última atualização 4 de Setembro, 2023
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura em vias públicas no Município de Manoel Viana, a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que se estabelecem as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, notificar as demais empresas que utiliza, os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providencias.