Lei Municipal obriga agências bancárias a disponibilizar cadeira de rodas

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Na última segunda-feira (23) o Executivo Municipal publicou o Decreto nº149/2023 que regulamenta a Lei nº2811/2021, a qual torna obrigatório a disponibilização de cadeira de rodas nas agências bancárias e cooperativas de créditos para o uso das pessoas com deficiência, idosos maiores de 60 anos ou pessoas que apresentem dificuldades de locomoção. O Projeto de Lei que originou a referida lei foi de autoria do Vereador Carlos Wallau. 

Conforme a Lei, as agências bancárias e cooperativas de créditos devem disponibilizar uma (01) cadeira de rodas, para a utilização das pessoas com deficiência, idosos maiores de 60 anos ou pessoas que apresentem dificuldades de locomoção, que sejam usuários dos serviços prestados pelas mesmas. A disponibilização mínima deverá ser proporcionalmente aumentada, de acordo com a necessidade, para o adequado atendimento às pessoas enquadradas no decreto executivo em cada agência bancária.

Fica estabelecido ainda, que as agências bancárias e cooperativas de créditos deverão se adaptar para o acesso e uso das cadeiras de rodas, através de instalação de rampas, portas adequadas e elevadores, se for o caso, para a utilização das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

A fiscalização e aplicação de penalidade, caso ocorra o descumprimento, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Habitação, Direitos Humanos e Direitos das Mulheres. O prazo de adequação das agências bancárias e cooperativas de créditos se adaptarem ao decreto é de 60 (sessenta) dias a contar da publicação. 

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