Procon de Manoel Viana notifica RGE sobre constantes oscilações de energia

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Na última quarta-feira (07) o Procon de Manoel Viana encaminhou ofício à Rio Grande Energia (RGE) levando ao conhecimento da mesma as constantes oscilações, falta/queda de energia elétrica em nosso município, o que acarreta prejuízos aos consumidores. Na oportunidade solicitamos que sejam efetuados os reparos necessários para normalização da energia que abastece nosso município.

Alertamos os consumidores que tiveram seus equipamentos danificados devido a problemas comprovados na rede elétrica de responsabilidade da CPFL, que os mesmos podem solicitar o ressarcimento por danos elétricos em situações que fique comprovada a responsabilidade da CPFL, seguindo as etapas abaixo:

O consumidor tem até 5 (cinco) anos a partir da data do provável dano no equipamento elétrico para solicitar o ressarcimento através do  site da RGE/CPFL, call center ou locais de atendimento presencial, devendo informar o número da instalação, nome completo do titular da conta, endereço do cliente, a data e horário aproximado da queima do aparelho, relato do problema apresentado pelo equipamento e descrição das características gerais do equipamento danificado (marca e modelo). O consumidor deve estar presente no local onde está o equipamento danificado caso a concessionária agende uma vistoria, a qual tem prazo de até 10 dias corridos para ocorrer.

No que diz respeito ao prazo e meio de resposta por parte da RGE/CPFL informamos que as solicitações com até 90 dias do provável dano, o prazo é de 15 (quinze) dias após a vistoria, já nas solicitações após 90 dias do provável dano, o prazo é de 30 (trinta) dias após a vistoria. Por isso ressaltamos a importância da comunicação imediata assim que o equipamento sofrer as avarias oriundas das oscilações e quedas de energia elétrica.

Ressaltamos ainda, que o consumidor pode escolher o meio de resposta, mas é de extrema importância manter seus dados cadastrais atualizados. Principalmente telefone e e-mail, para receber todas as orientações necessárias durante o processo.

A indenização ocorre até 20 dias após o recebimento da resposta formalizada pela CPFL, e pode ser feita por meio de conserto ou substituição do equipamento, reembolso do valor de um equipamento novo ou até reembolso do valor do conserto. O pagamento pode ser realizado por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor,  cheque nominal,  ordem de pagamento ou crédito para a próxima fatura.

(Fonte Resolução ANEEL 1000.2021 Art. 599 a 621 e em complemento ao modulo 9 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, site https://www.cpfl.com.br/ajuda/ressarcimento).

O PROCON municipal está à disposição dos consumidores para prestar atendimento, orientações e esclarecimento de dúvidas. Estamos localizados junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Gomercindo Dorneles, n° 887, de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h com o telefone para contato (55) 3256 – 2160. 

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