Após anos sendo cobrada e com Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o município de Manoel Viana, através do governo do prefeito Gustavo Medeiros, finalmente conseguiu cumprir com o previsto em lei no que tange a o Acesso a Informação e Transparência – Lei nº 12.527/11 e Lei Complementar nº 131/09.
Em suma as leis regulamentam o direito de qualquer pessoa solicita e receber dos órgãos e entidades públicas de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. Já a Lei de Transparência garante o dever aos órgãos de criar portais para a divulgação de tais informações. Leis que não vinham sendo cumpridas por muitos mandatos.
Como descumprimento da Lei o município estava sob a pena de ter suspendido, pela União e Caixa Econômica Federal, as transferências voluntárias de recursos federais e a não realização de operações de empréstimos externo ou interno em favor do município.
As regularizações partiram do ponto em que foram apontadas pelo MPF, tendo sido adequadas conforme exigido em Lei. Com isso o processo foi julgado sem condenação e extinto, em novembro desse ano.
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