A Junta Militar de Manoel Viana convoca para o alistamento obrigatório os jovens que completam 18 anos até o dia 31 de dezembro de 2018. O alistamento deve ser realizado preferencialmente pelo site www.alistamento.eb.mil.br, em casos nos quais o candidato não tenha acesso ao portal, então este deverá procurar a junta militar do município.
No momento do cadastro online, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência, além de e-mail e telefone para contato. Quando o alistamento for presencial, o individuo deverá levar todos os documentos de um alistamento online, além de uma foto 3×4 e comprovante de residência, este dois devem estar atualizados, ou seja, eles precisam ter sido emitidos dentro dos três últimos meses, no mínimo. O prazo para se alistar vai até 30 de junho de 2018.
Caso não possuam o CPF ou tenham alguma dúvida com relação a inscrição, os nascidos no ano de 2000 devem comparecer pessoalmente à Junta Militar situada no prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Viana, Rua Walter Jobin, 175, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Quem não se alistar estará em débito com o Serviço Militar, ficando impedido de prestar concurso público, tirar passaporte ou ser matriculado em universidade. Já os que não forem selecionados recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Durante a cerimônia de dispensa, os jovens se comprometem com a pátria a se apresentar futuramente caso seja necessário.
Mais informações sobre o processo de alistamento militar podem ser obtidas pelo telefone (55) 3256-1130, com John Pablo Soares da Rocha.
Implicações legais para quem não se alistar:
De acordo com a Junta Militar, pelo artigo 210 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, quem não se alistar pode ter os seguintes empecilhos:
– Dificuldade em obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios.
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