A nova Resolução do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) n° 372/2018 saiu no começo de março e entrará em vigor no dia 02 de abril, qual substitui a Resolução do Consema nº 288/2014.
De acordo com a Departamento de Meio Ambiente, essa nova resolução facilitará para empreendedores e comerciantes de algumas áreas específicas, visto que, na antiga resolução, as empresas precisavam apresentar o projeto e pagar a taxa de licenciamento, em média, no valor de R$ 100,30. A partir do funcionamento dessa nova resolução ambiental, as escolas, creches, lojas, hotéis, pousadas, restaurantes, bares, lanchonetes, refeitórios, templos e instituições religiosas ficarão isentas do pagamento da taxa.
A mudança também ocorre na distinção dos portes das atividades, já que na antiga resolução era tratado apenas do impacto local e a atual trata sobre as competências Municipais e Estaduais. O objetivo é atuar em prol e defesa do meio ambiente, por definição do Estado, em relação aos empreendimentos e atividades licenciadas pelo município que possam ser poluidoras e causar degradação ambiental, sujeitos ao licenciamento. A taxa de licenciamento será conforme o porte e o potencial da atividade, podendo ser responsabilidade da administração municipal, se o impacto for local ou, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), caso a área do empreendimento ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação.
Um dos destaques da nova resolução trata do ingresso como tipologia passível de licenciamento ambiental a lavagem comercial de veículos, atendendo antiga demanda do Ministério Público.
Novas regras também valem para o campo
Alguns importantes avanços para o setor produtivo estão incluídos na nova resolução, como, por exemplo, não ser mais necessário licenciamento ambiental para atividades de limpeza e secagem de grãos em zona rural com estruturas que não excedam 2,5 ha de área útil (excluindo área de circulação). Os depósitos de agroquímicos em propriedades rurais sem fins comerciais também estão dispensados de licenciamento ambiental, assim como a atividade de tratamento de sementes na propriedade rural, sem a finalidade comercial.
O texto deixa claro que para a atividade pecuária em regime extensivo e para as lavouras em geral não será exigido o licenciamento ambiental, permanecendo apenas o licenciamento da atividade de irrigação. A produção pecuária em regime confinado ou semi-confinado passa a contar com faixas de isenção. Além da minuta e da tabela de atividades licenciáveis, a nova resolução inclui um anexo com glossário amplo e explicativo, que busca diminuir as dúvidas e trazer maior segurança aos empreendedores.
O empreendedor que deseja informações se sua atividade necessita ou não de licença ambiental, precisará entrar em contato com o Departamento de Meio Ambiente para verificação, conforme o edital Resolução Ambiental nº 372/18. O Departamento de Meio Ambiente atende na Rua Fábio Mecking, nº 335, e atende pelo fone (55) 3256-1344.
Confira a Resolução Consema 372/2018 na íntegra.
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